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Foto: Two Old Man - Viêt

 

O termo responsabilidade está relacionado com a palavra latina respondere que significa responder, prometer em troca. Apraz-me aproximar os termos responsabilidade (em inglês responsability) a resposta (em inglês response), onde segundo Joseph Adler, o conceito de responsabilidade moral na filosofia e teologia do Oeste tem sido genericamente expressa em termos de questões relacionadas à justiça e livre arbítrio. A resposta implícita à responsabilidade é uma recompensa ou punição por atos voluntariamente praticados; em sentido oposto agir com responsabilidade é uma forma de atuar em busca de recompensa ou aprovação mesmo não ocorra naquela circunstância.

Para Marcos Webber, induzido pelo sentido ético do termo responsabilidade, a dimensão filosófica assume a responsabilidade pelas próprias escolhas quando o apelo da consciência permite a liberdade para escolher por si próprio e assumir responsabilidade pelas próprias escolhas. Aceitar a responsabilidade requer um rompimento com o impessoal e querer reconhecer a si próprio como ser culpado.

 

A responsabilidade é uma aprendizagem que qualquer ser humano adquire em relação à inteligência emocional ao longo do tempo independentemente de sua idade ou qualquer segregação social que possa adjetivar a sua ocorrência, entretanto, a disposição para a mudança imposta pela aprendizagem permanece crucial.

No campo empresarial a responsabilidade social é o código de ética e moral que orienta a atuação responsável da empresa relativamente aos seus clientes internos e externos. A pertinência da institucionalização da responsabilidade social nas empresas está no aparente peso desta atividade na estrutura de custos e diluição dos resultados no curto prazo, quando estrategicamente pode ser uma via para o reforço da vantagem competitiva pela valorização da imagem corporativa e valor da empresa a longo prazo.

 

Em direito a responsabilidade civil pressupõe que todo aquele que violar um dever através de um ato lícito ou ilícito tem o dever de reparar pois, todos temos um dever jurídico originário de não causar danos a outrém. Um dos pressupostos da responsabilidade civil é verificar se houve ação ou omissão para daí aferir a imputabilidade, nomeadamente, se a pessoa que cometeu ato lesivo possuia condições psíquicas ou condições de responder por este ato porque ao atribuir responsabilidade está-se a atribuir o dever de responder pelo ato.

Aprofundando a imputabilidade do infrator interessei-me por uma passagem na leitura de Pablo de Assis que versa sobre psicologia e sociedade onde enquadra a diferença entre o eu, o outro, o indíviduo e a sociedade na imputação da responsabilidade ao indivíduo ou à sociedade. É falacioso achar que responsabilizando o outro iremos resolver os problemas sociais, e é errado achar que os problemas são só do outro e eu não tenho nada a ver com isso a não ser cobrar a ele.

 

Voltando a responsabilidade do indivíduo inserido na família nas diferentes fases de vida, enquanto menor e dependente deve respeito à ordem imposta pelos seus progenitores. Na fase adulta adquire deveres próprios, libertando os progenitores, e pode moralmente aceitar deveres de recompensa aos seus dependentes diretos e indiretos. A primeira grande responsabilidade é sobre si mesmo, um reflexo de como cuidamos de nós replica-se na forma como se espera que cuidemos dos outros, afinal o corpo usufrui da mente saudável. Ouvi uma voz profunda e sincera a segredar num momento peculiar que eu teria que crescer cedo, assim assumi que doravente seria responsável pelo meu destino.

O indivíduo que se distancia de suas responsabilidades no seio da família procura refúgio no vazio dos seus atos, porque o impacto gerado pelas suas ações no ambiente externo não ecoa, não abona a seu favor e nem recalca para si próprio. O demérito está em si pelo facto de ser estrangeiro num meio que não o pertence, logo não pode reclamar recompensa nem indulgência nos períodos involuntários de carência

 

António Sendi

 

Link deste ArtigoPor Mil Razões..., às 09:30  Comentar

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